TERMOS DE USO
Termos de uso
OBS: O(a) participante que ingressar na área exclusiva do Festival, está ciente, anui e concorda que sua imagem e áudio poderão ser captados(as) durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e som para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do Villa Pandora 2024, sem limitação ou que se caracterize como uso indevido, desautorizado ou qualquer outra violação que, porventura possa a gerar ônus e/ou indenização.
POLÍTICAS SOBRE INGRESSOS:
O ingresso é pessoal (nominal). É indispensável a apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto, juntamente com o ingresso impresso ou no site www.villapandora.com.br, para validação da titularidade.
Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos fora dos pontos de venda oficiais.
Não serão fornecidos copos descartáveis; permitida entrada com copos de material não rígido.
Line up, mapa com setores e horários das atrações pode estar sujeito a mudanças sem aviso prévio.
Em caso de cancelamentos ou adiamentos usuário terá 30 dias para solicitar reembolso.
Reembolsos em até 30 dias úteis após a solicitação por formulário.
Meia Entrada
Portadores de Câncer
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Portadores de câncer possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Doadores de sangue
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.
Lei 13.964/2002
Professores
Professores da Rede Pública e Particular de Ensino
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei 15.876/2008
Jovens de baixa renda
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
PNE
Portadores de necessidades especiais e acompanhante
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Idosos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
Estudantes
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015
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